Proteção de Dados Pessoais como direito fundamental

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21 de outubro de 2021
2 min de leitura
Proteção de Dados Pessoais como direito fundamental

       O Senado aprovou nesta quarta-feira a PEC (proposta de emenda à Constituição) que inclui a proteção de dados pessoais como um direito fundamental e remeteu a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

         Além de se tornar um direito fundamental, a proteção de dados se tornará uma cláusula pétrea, isso significa que não poderá mais ser alterado ou retirado da Constituição Federal.

         A PEC foi apresentada ao Senado em 2019 e foi defendida pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO):

“A tecnologia, se mal utilizada ou se utilizada sem um filtro prévio moral e ético, pode causar prejuízos incomensuráveis aos cidadãos e à própria sociedade, dando margem, inclusive, à concentração de mercados”.

Um passo muito importante 

         Desde que a LGPD surgiu em 2018, estados e municípios começaram a criar leis semelhantes, o que aumenta as chances de existência de outros textos inconstitucionais relacionado ao assunto, por isso, apenas a União poderá criar leis que envolvam a proteção de dados, assim eventuais alterações não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.

         A garantia de uma legislação uniforme é importante, por exemplo, para que as empresas e demais agentes envolvidos tenham melhores condições de se adequarem às regras previstas na LGPD.

         Agora mais do que nunca, a importância da LGPD, lei que estabelece padrões sobre o tratamento de dados pessoais, ganha mais espaço em âmbito legal, trazendo força para a estabilização dos fundamentos usados em decisões nos Tribunais do país.

         A Lei mostra ao cidadão seu direito como titular de dados e assegura a ele uma obrigação de tratamento adequado às suas informações pelos setores privados e públicos, que se tornaram responsáveis por um ciclo de organização que vai desde a coleta até a exclusão das informações.

         Desta forma, a PEC ser aprovada pelo Senado apenas reforça o que a LGPD já vem mostrando nos últimos anos: a necessidade de uma proteção aos dados dos cidadãos, a fim de evitar danos à intimidade e ao sigilo da vida privada, que também é um direito fundamental.

Por Vitória Ribeiro

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